Atestado de Incompetência
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 143/2011, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente a contida no inciso III do art. 66 da Lei Orgânica do Município (LOM) e o disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF),
CONSIDERANDO...
RESOLVE:
TORNAR NULO todo o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiapina, Estado do Ceará, não gerando qualquer efeito decorrente deste ato agora declarado nulo.
Dê-se amplo conhecimento, inclusive com publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina - CE., 06 de Dezembro de 2011.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ no dia 08/12/2011.
Mas uma vez o tiro saiu pela culatra! Mas uma vez essa desentoada administração, sentindo-se acuada pela desorganização que predomina esse governo “Crescendo Não Sei Com Que”, se viu na obrigação de lavrar, assinar, o seu próprio atestado de “incompetência”.
Ao baixar a portaria, nº 143/2011, editada em 06 de dezembro de 2011 e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, no dia 08 deste mesmo mês e ano, é simplesmente admitir que todo processo para a realização do Concurso Público de Ibiapina estava errado, e que o Ministério Público local, encontrou irregularidades consistentes para o pedido de anulação do mesmo.
Mas uma vez, o website VOZ IBIAPINENSE, vem a público exaltar a competência e a vigilância constante do Sindicato dos Funcionários Públicos de Ibiapina (SINDSEMIB), pela maneira correta que a diretoria deste órgão se comportou durante a realização deste fictício concurso, nas duas vezes que o mesmo foi realizado pelo Instituto Nordestino de Educação Políticas, Administrativas e Sociais Ltda. (INEPAS).
Além do SINDSEMIB, gostaria de destacar também as participações efetivas neste processo de anulação, dos vereadores: Maria do Rosário Melo e José de Jesus Aguiar, que foram incansáveis, tanto na tribuna da Câmara Municipal de Ibiapina (CMI), quanto na justiça, denunciando as estampadas fraudes, que estavam acontecendo na realização do citado concurso.
O senhor prefeito de Ibiapina já poderia ter tomada esta providência (de anular o concurso), após a sua primeira realização, no dia 19 de fevereiro de 2011, quando o concurso foi anulado pela primeira vez, quando foi constatado pelo Ministério Público Estadual, “improbidades na aplicação das provas”. O certo era o município ter feito nova licitação e não mais permitisse que esse INEPAS participasse do processo licitatório. Mas demonstrando um interesse desmedido por esse instituto, o município conseguiu que o mesmo reaplicasse novas provas, no dia 19 de fevereiro de 2011, foi muito pior, mas irregularidades foram encontradas pelo Ministério Público, que ingressou com uma Ação Cautelar preparatória de Ação Civil Pública, a qual tramita sob o n.º 3286-91.2011.8.06.0087 na Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE., onde requereu a suspensão do concurso público, alegando que o INEPAS é moral e tecnicamente inapto; que seus fiscais não mostraram aos candidatos que as provas estavam com seus lacres inviolados; que vários candidatos, por serem parentes do Prefeito Municipal e/ou dos ocupantes de cargos em comissão do primeiro escalão, foram agraciados com aprovação; além de outras irregularidades (provas que continham conteúdo que não eram previstas no edital; desorganização na aplicação da prova; alteração das notas pelo INEPAS sem qualquer critério; diferentes tipos de cartão-resposta quando o edital só prevê um tipo; ausência de respostas aos recursos dos candidatos; candidatos aprovados sem correta marcação no cartão-resposta);
Com todas essas irregularidades constatadas, sabendo que jamais a justiça iria se pronunciar a favor do município, não restou outra alternativa ao prefeito, senão, assinar e lavrar com seus próprios punhos, mais um atestado de “IMCOMPETÊNCIA” da sua administração.